DE LINKS PATROCINADOS
Da CONTRATADA: ClickMaisDigital de CNPJ: 22.606.833/0001-33
1.DEFINIÇÕES
1.1 Links patrocinados: forma de anúncio publicitário online consistente na colocação de um Link remetendo o usuário de Internet ao endereço eletrônico escolhido pelo CLIENTE, observadas as disposições contratuais seguintes. O Link Patrocinado é exibido em função de determinada Palavra-chave de acordo com a análise realizada pelaCONTRATADA.
1.2 Sites parceiros: sites de busca em que serão divulgados os anúncios do CLIENTE através de Links Patrocinados. Os sites parceiros serão definidos exclusivamente pela CONTRATADA.
2. OBJETO
Veiculação planejada de Links Patrocinados que será realizada nos locais definidos a exclusivo critério da CONTRATADA, nos sites parceiros e dentro dos padrões estabelecidos.
2.1 Entende-se por veiculação planejada a intermediação de negócios com vistas à otimização das campanhas, com a melhor gestão dos valores investidos.
2.2O CLIENTE está ciente e concorda que todos os links patrocinados serão submetidos às regras e condições dos sites parceiros, não tendo a CONTRATADA qualquer interferência sobre aquelas disposições.
3. DAS OBRIGAÇOES DO CLIENTE
3.1 Responder pelo conteúdo da URL’s de anúncios, inclusive pela eventual atualização do site acessado pela URL do Link Patrocinado, bem como pela elaboração, manutenção, conteúdo, produtos e serviços do(s) site(s) acessados pela URL do CLIENTE para o(s) qual(is) os Links Patrocinados remetam.
3.2 Reconhecer e anuir que a veiculação dos Links Patrocinados está sujeita a todas as políticas, normas e legislações que são aplicáveis à CONTRATADA e aos Sites Parceiros. Tais normas podem ser atualizadas periodicamente e, por tal razão, o CLIENTE assume a responsabilidade de atualizar- e adaptar-às eventuais e sucessivas alterações, posteriores à data de assinatura do presente Contrato, o que poderá ser feito acessando o link:https://support.google.com/adwordspolicy/topic/1626336?hl=pt-BR&ref_topic=2996750 .
3.3 Pagar pontualmente o preço devido pela utilização dos serviços ora contratados.
3.4 Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados no Formulário de Cadastro do presente contrato, incluindo novo endereço de “e-mail”, mudança de cartão de crédito e dados bancários para adimplemento financeiro.
3.5 Manter a URL relacionada aos links patrocinados ativa, e caso isso não ocorra, já concorda no direcionamento de sua campanha para outro formato eletrônico que permita aos usuários terem informações básicas de contato com o CLIENTE.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 Interromper ou recusar a veiculação de links patrocinados incluindo, mas não se limitando aos seguintes casos:
4.1.1 Quando o teor do Link Patrocinado, a exclusivo critério da CONTRATADA e/ou de seus sites parceiros, for julgado contrário às normas legais em vigor, aos bons costumes ou à moralidade pública;
4.1.2 Quando contiver linguagem ofensiva ou imprópria (a CONTRATADA, nesta hipótese, terá o direito de, a qualquer tempo e por quanto tempo julgar necessário, inclusive definitivamente, deixar de inserir ou inserir parcialmente o Link Patrocinado);
4.1.3 Nas hipóteses de caso fortuito e força maior, incluindo, sem limitação, quaisquer problemas de interrupção de fornecimento de energia e quedas de conexões discadas ou dedicadas com companhias telefônicas, que serão tratadas como excludentes de responsabilidade da CONTRATADA;
4.1.4 O período de tempo necessário para que a CONTRATADA proceda à manutenção de seus equipamentos e sistemas, independentemente de prévia notificação aoCLIENTE;
4.1.5 Caso o(s) referido(s) Link(s) Patrocinado(s) venha(m) a desrespeitar as regras editoriais estabelecidas pelo CLIENTE ou pelos Sites Parceiros;
4.1.6 Nos demais casos alheios à vontade da CONTRATADA, sem que isso gere qualquer direito para o CLIENTE, não caracterizando infração ao presente Contrato ou responsabilidade da CONTRATADA;
4.1.7 Em caso de inadimplência pelo CLIENTE igual ou superior a 03 (três) dias. 4.2 Prestar o serviço em conformidade com os termos estabelecidos nestas condições.
4.3 Assegurar que a campanha publicitária seja desenvolvida e veiculada em conformidade com a legislação vigente e com as informações prestadas pelo CLIENTE.
4.4.1 O disposto na condição acima não será aplicável nos casos em que o site parceiro não autorizar a campanha, seja em razão do objeto da mesma, seja em razão da utilização de marcas de terceiros, hipóteses nas quais a campanhas somente serão veiculadas após a prévia aprovação pelo site parceiro.
5. DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA.
5.1 A CONTRATADA não assume responsabilidade com relação ao aumento de vendas ou da posição em que o anúncio do CLIENTE aparecerá na relação de links patrocinados, posição esta que é definida pelos sites parceiros, que utilizam critérios alheios à gestão da CONTRATADA.
5.2 A campanha será de titularidade exclusiva da CONTRATADA. Em caso de rescisão a CONTRATANTE não terá qualquer direito aos dados e campanhas veiculados, com exceção do relatório de serviços no período em que o serviço foi prestado.
6. DAS RESTRIÇÕES AO ANÚNCIO DIVULGADO PELO CLIENTE.
6.1 O CLIENTE declara-se ciente de que, em nenhuma circunstância, poderá oferecer Links ou divulgar em seus Links Patrocinados sites concorrentes diretos daCONTRATADA, estando vedados anúncios de empresas de mídia impressa, mídia eletrônica e serviços on-line sem concordância prévia e expressa da CONTRATADA.
6.2 As partes acordam que ficam, ainda, expressamente vedados, quaisquer anúncios envolvendo menções sem se limitar a: venda de armas de fogo, narcóticos, tóxicos e qualquer sorte de drogas ilegais, bem como medicamentos sob prescrição médica, controlados pela Agência Reguladora e ou sem registro no órgão competente, qualquer tipo de drogas em geral, propriedade roubada, órgãos humanos, animais silvestres ou proibidos por lei, moedas e cédulas falsificadas, produtos de contrabando, produtos falsificados ou adulterados, pólvora ou material explosivo, ações de empresas negociadas em Bolsa de Valores, bilhetes de loteria, listas de correio ou bases de dados pessoais, serviços e/ou produtos relacionados a prostituição ou similares, material pornográfico, obsceno ou contrário a moral e os bons costumes, quaisquer produtos cuja venda é expressamente proibida pelas leis vigentes, produtos que promovam a violência e ou a discriminação baseada em questões de raça, sexo, religião, nacionalidade, orientação sexual ou de qualquer outro tipo., de cassinos, jogos ou atividades ilícitas, ou quaisquer tipos de jogos ou apostas que envolvam obrigações pecuniárias ou prêmios aos jogadores ou apostadores, nem produtos que violem leis de restrição à pirataria de informática, de proteção de software, direitos do autor, patentes, marcas, modelos e desenhos industriais, sob pena de incorrer o CLIENTE na responsabilidade pelas perdas e danos causadas à CONTRATADA ou a qualquer terceiro em razão desta veiculação, sem prejuízo da rescisão imediata do presente Contrato.
6.3 A CONTRATADA reserva-se o direito de recusar a publicação do anúncio cujo conteúdo, a seu exclusivo critério, não atenda princípios legais, éticos ou morais ou a linha editorial dos produtos.
7. DO PRAZO DO CONTRATO
7.1 O presente contrato é por prazo indeterminado, , desde que não haja denúncia por qualquer das partes, com aviso prévio de 30 (trinta) dias para o seu término, e observadas às demais condições do presente contrato, em especial o contido no item 9.2.
7.2 O início da prestação dos serviços e o início da fluência do prazo contratual se dará a partir da veiculação do primeiro anúncio, que acontecerá, por sua vez, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar do preenchimento completo de briefing, desde que o site do CLIENTE esteja apto para ser utilizado na campanha, inclusive com atendimento à Política dos Sites Parceiros (visualização no link:https://support.google.com/adwordspolicy/topic/1626336?hl=pt-BR&ref_topic=2996750 ).
7.3 Na hipótese de renovações sucessivas e conseqüente continuidade da prestação de serviço, o preço contratado será reajustado a cada ano a contar da data da celebração do contrato inicial, de acordo com a variação do índice IGPM/FGV.
8. DO PREÇO DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
8.1 O CLIENTE pagará à CONTRATADA os valores constantes do Contrato de adesão de publicidade , mediante faturamento pela CONTRATADA.
8.2 A CONTRATADA fará o recolhimento dos tributos devidos, quando aplicável, nos prazos legalmente estabelecidos e a favor dos órgãos arrecadadores.
8.3 O valor pago pelos serviços inclui o pagamento aos “buscadores” e gerenciamento das campanhas realizado pela CONTRATADA.
8.4 O valor pago pelo CLIENTE será convertido em publicidade, nos percentuais do plano contratado. O valor remanescente corresponderá a remuneração do gerenciamento dos serviços.
8.5 O gerenciamento dos links patrocinados incluirá:
8.5.1 Gestão de orçamento investido em um grupo de palavras-chave;
8.5.2 Adoção das melhores palavras-chave para campanha;
8.5.3 Gestão de orçamento e de entrega;
8.5.4 Técnicas mais avançadas para dar relevância ao anúncio;
8.5.5 Suporte de equipe técnica especializada.
8.6 Devido ao fato de ser imprevisível a demanda por buscas relacionadas ao negócio do CLIENTE pelos usuários da internet, uma eventual diferença de 20% (vinte por cento) do investimento realizado na publicidade do CLIENTE ao final do período de vigência do contrato, a maior ou a menor, não poderá ser cobrado por nenhuma das partes.
8.6.1 Os eventuais saldos que não forem utilizados na campanha publicitária, no prazo de 30 (trinta) dias, quando na vigência do contrato, serão utilizados na próxima campanha.
8.6.2 Na hipótese da existência de saldo de campanha e finalização do contrato, ainda assim, o valor será revertido em publicidade ao CLIENTE, considerando-se o disposto na cláusula 8.6.
9. DO CANCELAMENTO
9.1 O contrato poderá ser cancelado após cumprido três meses de sua vigência, prazo de carência, sem a implicação de pagamento de qualquer multa.
9.2 Caso o CLIENTE efetue o cancelamento após o prazo de 07 (sete) dias de sua contratação e antes do prazo de carência acima definido, o cancelamento por parte daCONTRATADA ficará condicionado ao pagamento de valores correspondentes ao período de 3 (três) meses.
9.3 Os valores eventualmente já pagos pelo CLIENTE não serão devolvidos na hipótese de cancelamento do contrato.
9.4 Para que ocorra o cancelamento, o CLIENTE deverá registrar a sua solicitação entrando em contato com a CONTRATADA e a mesma processará o cancelamento em até 30 (trinta) dias após a solicitação do CLIENTE. Neste período o CLIENTE permanecerá com a obrigação de adimplir os custos da publicidade do período.
9.5 O atraso no pagamento dos valores contratados por período igual ou superior a 03 (três) dias após o vencimento acarretará o cancelamento do contrato, independentemente de aviso ou notificação, e efetiva suspensão da prestação dos serviços.